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Nesta quinta o Fundo ELAS lança o segundo bloco da série Trabalhadoras Domésticas: Direitos e Desafios – Uma Conversa com Creuza Oliveira. Desde o dia 27 de abril, Dia da Trabalhadora Doméstica, toda quinta-feira publicamos trechos de entrevistas com a secretária geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) sobre a luta da categoria por direitos, uma luta que o Fundo ELAS acompanha, apoia e fortalece.

 
 
Seguimos hoje a conversa com a visão de Creuza Oliveira sobre a lei 150/2015, a PEC das Domésticas. Quais foram os avanços e quais os limites dessa lei? O que mudou depois dela?
 
Com a palavra, Creuza Oliveira:
 
 
Limites da Lei 150/2015 


A Lei 150 é importante porque define a questão da carga horária de trabalho, o FGTS obrigatório (antes opcional), passamos a ter direito ao salário família, ao seguro desemprego, acidente de trabalho, horas extras, adicional noturno, mas a lei continua desigual. Ela permite, por exemplo, que se faça um banco de horas de 12 meses: a trabalhadora faz hora extra e só recebe por essas horas extras no final de 12 meses. Daí o patrão já esqueceu, não é mesmo? Além disso, só é possível que o funcionário tenha banco de horas se existe um sindicato patronal, se não essa prática é ilegal, é inconstitucional. Ainda assim, se o patrão quiser fazer, a lei permite. Isso nos prejudica muito. 


Outra coisa que mostra que a lei nos trata de forma desigual é o fato de os outros trabalhadores terem direito a 5 meses de seguro desemprego, enquanto nós trabalhadoras domésticas só temos 3 meses. 
A luta foi para equiparar nossos direitos aos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, mas seguem as desigualdades. Outros trabalhadores recebem FGTS com 12 meses, a gente não: só temos direito depois de 15 meses de trabalho. Continuamos a ser tratadas de forma discriminada. 


Por que não podemos ter os direitos iguais aos das outras categorias? 


Aí vem a questão da diarista: quem trabalha só 2 dias na semana não tem vínculo empregatício, mas há outras categorias,  como o professores, médicos, advogados, e outros profissionais, que trabalham dois dias na semana e têm vínculo empregatício em todas as instituições em que prestam seus serviços. Por que a trabalhadora não pode ter vínculo se trabalha 2 dias? Muitas trabalham anos na mesma casa assim. 


Outra coisa é a doméstica viajante: se ela foi contratada no Rio e viaja para São Paulo com os patrões, por exemplo, não tem adicional noturno nem horas extras, só tem direito a receber 20% a mais do salário. Outra coisa é a trabalhadora temporária e parcial, que trabalha 3, 4, 5 meses e dá baixa na carteira e não tem os mesmos direitos .
 
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